terça-feira, 27 de agosto de 2013

Código de Defesa do Consumidor

Esta é a primeira matéria feita por mim, Amanda Machado, no meu primeiro ano do Curso de Comunicação Social - Jornalismo.



Economia

A aplicação do Código de Defesa do
Consumidor
Os problemas ocorrem, e são frequentes. Com isso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) está aí para auxiliar a população e promover uma confiança nas compras

                         


  Comprar é sempre bom, ainda mais quando é aquilo que desejamos e finalmente conseguimos ou tivemos coragem de ir a uma loja e adquirir. Em todo caso, o medo dos problemas que podem ocorrer, a falta de assistência técnica ou até mesmo os muitos enganos que vemos por aí, nos deixa com o pé atrás em uma compra. O código de defesa do consumidor existe para nos proteger e está disponível obrigatoriamente em qualquer estabelecimento que forneça bens e serviços, mas que em muitos casos, a população não tem conhecimento ou até mesmo utilizada de forma errônea.
    O Código de Defesa do Consumidor foi instituído no dia 11 de setembro de 1990 de acordo com a Lei Nº 8.078 que visa à proteção deste, apontando as responsabilidades entre fornecedores e consumidores. De acordo com o advogado Flávio Caetano de Paula, especialista na área de defesa ao consumidor, a aplicação do CDC após mais de duas décadas de existência apresenta avanço, “O CDC é uma daquelas leis que pegaram. Tem um papel fundamental no estado democrático de direito.”, afirma. Para ele, o direito mais violado do CDC é o da informação, que está presente no inciso III Art. 6º. “Informação é tudo. Com a informação nós conseguimos exercer direito.”, ressaltou. Flávio ainda complementa “No Artigo 46 do CDC, no contrato de consumo, aquilo que não for informado ao consumidor não o obriga. Então informe o consumidor.”.
    Os fornecedores, tanto de bens como serviços, são em parte protagonistas para fazer valer esses direitos, e principalmente respeitá-los, aonde para o advogado Flávio, isso vem ocorrendo de forma crescente, “Não é como gostaríamos, mas cada vez mais os fornecedores procuram até contratar assessoria jurídica e falar, eu quero me adequar.”, disse. Entretanto, sempre há aquele consumidor que quer levar vantagens, o que não é nada honesto. “Onde existe um ser humano existe um cara querendo levar vantagem.”, ressalta. Flávio também destaca que um dever expresso do consumidor é o de boa fé. Quando é perdida, o consumidor está agindo contra o seu direito, ficando desprotegido.
Como demonstrado numa matéria apresentada pelo site O GLOBO em maio deste ano, “Um retrato das reclamações relatadas a Defesa do Consumidor”, os setores que mais levam reclamações são as vendas a distância, como em sites, e as reclamações mais feitas são a de produtos que não foram entregues.

           “O Código de Defesa do Consumidor está apresentando avanço”



     De acordo com o especialista, numa questão de desrespeito a esses direitos do consumidor, é sempre importante tratar de formal amigável, “O consumidor tem que buscar resolver diretamente com a empresa que o lesou.” disse. Desta maneira, quando um produto é comprado e apresenta defeito, o consumidor deve levar até o fornecedor e informá-lo do problema, que tem 30 dias para ser resolvido, segundo o Artigo 18, parágrafo 1º do CDC. Porém, se não houver resolução dentro deste período, entra valendo o direito do consumidor, que pode pedir rescisão do contrato, um novo produto, entre outros presentes no artigo.
     Segundo Flávio, a lei do Brasil é usada no mundo inteiro, sendo muito avançada. Ainda afirma que o Código de Defesa dos Consumidores é bom e muito atuante no país e que os PROCONs tem se fortalecido em sua atuação.




Por: Amanda Machado




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